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Prefeitura de Barras sanciona lei que cria o Procon municipal

Prefeitura de Barras sanciona lei que cria o Procon municipal

O prefeito de Barras, Edilson Capote, sancionou a lei que  dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC- institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON, o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMPDC.

A lei autoriza, ainda, o Chefe do Executivo Municipal a firmar acordo de cooperação técnica com o Ministério Público do Estado do Piauí, atravéss do PROCON – MPPI. 

A Esbutura Organizacional do PROCON municipal será a seguinte:
1 – Coordenadoria Executiva;
II – Setor de Educação ao Consumidor, Estudos e Pesquisas;
m – Setor de Atendimento ao Consumidor;
IV – Setor de Fiscalização;
V – Setor de Assessoria Jurídica;
VI – Setor de Apoio Administrativo;

A Coordenadoria Executiva será dirigida por um Coordenador Executivo. e os serviços por Chefes. Os serviços auxiliares do PROCON serão executados por servidores públicos municipais, podendo ser auxiliados por estagiários, conforme regulamentação especifica.

O Coordenador Executivo do PROCON Municipal será indicado pelo Prefeito Municipal, que colocará à disposição do PROCON os recursos
humanos necessários para o funcionamento do órgão~ promovendo os remanejamentos necessários.

Já o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor será composto por representantes do Poder Público e entidades
representativas de fornecedores e consumidores, assim discriminados:
I – O coordenador municipal do PROCON;
II – Um representante da Secretaria de Educação;
III – Um representante da Vigilância Sanitária;
IV – Um representante da Secretaria de Finanças;
V – Um representante dos fornecedores;
VI – Dois representantes de associações que atendam aos requisitos do inciso IV do art. 82 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)
VII – Um representante da OAB.

A Esbutura Organizacional do PROCON municipal será a seguinte:
1 – Coordenadoria Executiva;
II – Setor de Educação ao Consumidor, Estudos e Pesquisas;
m – Setor de Atendimento ao Consumidor;
IV – Setor de Fiscalização;
V – Setor de Assessoria Jurídica;
VI – Setor de Apoio Administrativo.

Mais informações, acesse a lei municipal no link.

Clique aqui para ver o documento “DM_5037_066_Barras_Lei_847-23_Promulgacao_de_Lei_pag_6.pdf”

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