A Prefeitura Municipal de Barras, por meio da Comissão Municipal de Seleção, Acompanhamento, Fiscalização e Controle Social do Programa Minha Casa, Minha Vida, convoca os candidatos selecionados, bem como aqueles suplentes, para apresentação da documentação comprobatória junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
ACESSE LISTA DE CONVOCADOS AQUI
Os candidatos deverão comparecer no local, data e horário definidos a seguir, conforme sua classificação, munidos dos documentos exigidos, sob pena de desclassificação. Será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos originais pelo responsável
familiar e por todos os dependentes:
I – Documento de Identidade (RG) atualizado, original e cópia;
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III – Certidão de Nascimento, em caso de pessoa solteira, ou Casamento/Averbação atualizado (dos últimos 03 meses), original e cópia;
IV – Comprovante de residência, cadastrado no CadÚnico, atualizado (dos últimos 03 meses), original e cópia;
V – Laudo médico atualizado (para casos de pessoa com deficiência na composição familiar), original e cópia;
VI – Carteira de Trabalho, contracheque ou outro comprovante de renda, original e cópia;
VII – Folha Resumo do CadÚnico, contendo a composição familiar declarada na inscrição;
VIII – Medida Protetiva, nos casos de pessoas selecionadas pelo critério de Mulher Vítima de Violência Doméstica.
IX – Autodeclaração de situação de Coabitação (para casos das pessoas que se encontram nessa situação);
X – Declaração de situação de Adensamento excessivo (para casos das pessoas que se encontram nessa situação);
XI – Comprovante de aluguel de residência cadastrada no CadÚnico, em nome do responsável familiar, e comprovante de residência anteriores à data de início das inscrições (06/05/2026) (para casos das pessoas que se encontram em situação de ônus excessivo com
aluguel), original e cópia;
Os candidatos titulares que não comparecerem na data prevista na convocação ou não apresentarem a documentação necessária para prosseguir o processo de seleção no prazo de 30 dias serão automaticamente substituídos por suplentes, caracterizando desistência
presumida.
Não será enviada convocação individual. Os interessados deverão acompanhar exclusivamente as publicações oficiais no site da Prefeitura e nas demais mídias oficiais.
Constituem impedimentos ao enquadramento como beneficiário:
I – Estar cadastrado no SIACI e/ou CADMUT, exceto para operações de aquisição de
material de construção, hipótese em que o candidato deverá apresentar certidão de inteiro teor
da matrícula para comprovar que não é proprietário do imóvel financiado;
II – Estar Inscrito no CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal;
III-Possuir pendências de regularização junto à Receita Federal.

DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento dos dados pessoais observará o disposto na Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo realizado exclusivamente para fins de execução do Programa Minha Casa, Minha Vida, com base legal no art. 7o, 11, e art. 11. 11, alínea ·a·.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A realização de inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida NÃO GARANTE ao candidato o direito de receber uma unidade habitacional, tampouco assegura aprovação de crédito pelo agente financeiro, sendo necessária a análise técnica e documental conforme as
normas do Programa.
A Prefeitura Municipal de Barras não se responsabiliza por informações inverídicas prestadas pelos inscritos, os quais responderão civil e criminalmente caso sejam constatadas fraudes ou inconsistências.
















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