O Poder Executivo Municipal de Barras vai realizar alienação, por intermédio de certame licitatório, modalidade Leilão Público, tipo on-line de bens móveis considerados inservíveis (antieconómicos, irrecuperáveis e/ ou ociosos), pertencentes à administração direta ou indireta do Municipio de Barras.
A alienação dos bens inservíveis pertencentes ao município de Barras será realizada por intermédio de certame licitatório modalidade Leilão Público devendo os bens serem leiloados no estado de conservação em que se encontram e podendo ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas.
Não surgindo interessados ao leilão, a Administração Pública Municipal deverá reexaminar todo o procedimento, com o objetivo de detectar as razões de desinteresse, especialmente no tocante às avaliações e à divulgação, podendo adotar outras formas, nas tentativas subsequentes para a alienação do material, em função do que for apurado sobre as condições do certame anterior.
Fica autorizada a nomeação de um leiloeiro oficial, devidamente cadastrado na Junta Comercial do Estado do Piauí para o fiel cumprimento da presente Lei.
Os honorários referentes aos trabalhos do leiloeiro serão de responsabilidade dos arrematantes dos bens leiloados, ficando a Prefeitura Municipal de Barras, isenta de qualquer pagamento, inclusive quanto a bens não vendidos no leilão.
Mais informações sobre o leilão serão divulgadas posteriormente!
Deixe um comentário