Prefeitura de Barras amplia jornada de tempo integral em do ensino infantil ao nono ano


A Prefeitura de Barras, publicou o decreto que altera a organização da jornada escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino. O documento modifica outro decreto de 2024, que instituiu a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, readequando os tempos e espaços escolares à realidade operacional da rede.

De acordo com a nova redação do Artigo 9º, a jornada escolar na Educação Integral em Tempo Integral, ofertada da Educação Infantil ao 9º Ano do Ensino Fundamental, passa a observar o cumprimento da carga horária mínima de 35 horas semanais, estruturada da seguinte forma:

03 dias com jornada no turno da manhã, das 7h às 12h15;
01 dia com jornada ampliada, das 7h às 17h05;
01 dia com jornada ampliada, das 7h às 16h15.

O decreto ainda estabelece que são reconhecidos como tempos educativos com intencionalidade pedagógica todos os momentos de aulas, intervalos, acolhida, alimentação escolar, higiene e vivências sociais.

A publicação também autoriza a Secretaria Municipal de Educação a expedir instruções normativas e orientações complementares para ajustar, detalhar ou reorganizar os horários e fluxos da jornada escolar, visando atender demandas operacionais, logísticas ou pedagógicas.

Assinado pelo prefeito Edilson Sérvulo de Sousa, o decreto entrou em vigor na data de sua publicação. As demais disposições do decreto anterior permanecem inalteradas.

Compartilhe…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *