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Prefeitura de Barras baixa decreto proibindo eventos e restringindo funcionamento de bares

Prefeitura de Barras baixa decreto proibindo eventos e restringindo funcionamento de bares

Devido o agravamento da pandemia provocada pelo coronavírus, a Prefeitura Municipal de Barras, através de decreto assinado pelo prefeito Edilson Sérvulo, determinou a suspensão de eventos, festas, shows e similares de grandes proporções promovidos pela iniciativa privada a partir desta terça-feira, 26 de janeiro

O horário de funcionamento de bares e restaurantes está restringido até meia-noite – tanto em dias úteis quanto aos sábados domingos e feriados. A abertura está condicionada ao atendimento dos protocolos de segurança com base nas regras estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde.

O mercado público municipal deverá funcionar apenas das 5h00 às 9h00 da manhã estendendo essa regra as barracas que ficam localizadas na área do mercado municipal.

O descumprimento das determinações constantes nesse decreto poderá ensejar em multa no valor de um R$ 1.000 a R$10.000 a depender de critérios estabelecidos pelo poder público municipal ou sofrer demais sanções civis penais e administrativas cabíveis.

De acordo com o decreto a fiscalização das determinações serão feitos por parte da vigilância sanitária da polícia militar e demais órgãos da administração pública.

Em caso de descumprimento, além de multa, o comerciante pode ter a interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento na forma da legislação vigente.

“As de as disposições contidas no edital pode ser revista a qualquer momento considerando o monitoramento da evolução da COVID-19″”, diz o decreto.

ACESSEE O LINK:

http://www.diarioficialdosmunicipios.org/intranet/_lib/file/doc/pdfs/novo/4247/DM_4247_075_Barras_Decreto_08-21_pag_204.pdf

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